O MAL “DITO” OPME
Com certeza não há nenhuma “maldição” caindo sobre as OPME’s – Órteses, Próteses e Materiais Especiais, mas é um termo “mal falado”. E não é para menos, pois volta e meia surge algum episódio de corrupção ou fraude nas mídias, com a participação de médicos, de donos de hospitais, de representantes comerciais e por aí vai. O público de forma geral deve ficar atordoado, pois sem ter o devido esclarecimento sobre a significância deste termo, é induzido a relacionar o termo OPME à corrupção, graças aos Sérgios Cabrais da vida… Mas vamos a conceituação e relembrar seu histórico, para buscar entender o porquê de tantos problemas. Vamos primeiro especificar o sentido literal do termo: uma órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuro músculo-esquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica; já a prótese é o componente artificial que tem por finalidade suprir necessidades e funções de indivíduos sequelados por amputações, traumas ou deficiências físicas de nascença. E os materiais especiais, representavam as sínteses, que estavam relacionados aos implantes ortopédicos – pinos, placas, parafusos e etc. A partir dos anos 90, mais especificamente a partir de julho de 1994, com o início do Plano Real, foi finalizado no Brasil o duro histórico de inflação mensal superior a 80% – com estes altos índices não havia maiores preocupações no controle destes valores. Mas com o controle de inflação surge o foco na redução de custos. Este período foi o marco de importantes mudanças no segmento de saúde, alterando comportamentos e negociações entre OPS – Operadoras de Planos de Saúde e prestadores de serviços de saúde. Uma destas ações estava relacionada às OPS que resolveram entender que materiais especiais não eram somente as sínteses – e aí abriu-se uma gigantesca brecha de confusões e discussões, pois num primeiro momento, passou-se a considerar que todo o material que não listava na SIMPRO, seria considerada “material especial” e em seguida considerou-se que mesmo os materiais relacionados na SIMPRO, também seriam considerados como “materiais especiais”, pois conforme a conveniência das OPS ficou evidente seu objetivo em reduzir os custos, pois seria mais barato requerer o valor de compra (comprovada com a apresentação da respectiva nota fiscal), acrescido de mais um percentual (negociado previamente entre a OPS e o hospital), para compor as despesas com impostos e custos com aquisição, estocagem e distribuição, do que utilizar os valores apresentados pela revista eletrônica SIMPRO. Este problema não está sanado, mas foi, digamos, levemente amenizado com o estabelecimento de que até certo valor utilizar-se-ia a cobrança pela SIMPRO e acima deste valor seria cobrado como OPME. Mas o maior estigma do OPME está relacionado às próteses – mesmo na minha condição de leigo, compreendo a lógica da maioria dos médicos, em escolher marcas e fabricantes, pois a implantação de um produto ruim pode prejudicar o paciente. Porém, o problema veio por conta de alguns picaretas que relacionaram a OPME á corrupção, superfaturando o valor de compra, com a nota fiscal de aquisição sendo aumentada significativamente, para que este lucro pudesse ser dividido entre os membros da quadrilha… Para estancar ou minimizar esta sangria, surgiram algumas alternativas como:
– A OPS define as marcas dos produtos, negociando preços diretamente com fornecedores e permitindo ao hospital cobrar uma taxa representada por um percentual sobre a nota fiscal emitida; trata-se de uma alternativa que tira a liberdade da escolha do médico, já que a OPS não têm condições técnicas de indicar a marca da prótese mais indicada, pois há uma série de fatores que interferem na escolha médica, como no exemplo da técnica escolhida pelo cirurgião médico, ou do perfil do paciente ou pela experiência do próprio cirurgião em rejeitar produtos que não tragam a qualidade e que pode comprometer a saúde do paciente;
– A OPS negociando com fornecedor de OPME – diferente da situação acima, a OPS busca a relação de fornecedores junto ao hospital, que por sua vez obteve-a do médico-cirurgião, e a própria OPS trata de pagar os valores diretamente ao fornecedor, e consensa com o hospital a cobrança de uma taxa sobre o valor tratado; um ponto forte deste processo é de que a escolha do médico é respeitada, embora normalmente é solicitado ao médico mais de uma opção de fornecedor de OPME; a questão é de que são poucas OPS que possuem a estrutura e organização para agir desta forma;
– A OPS “empacotando” as cirurgias ou o bundled payments– a ideia é razoável, pois ao receber uma proposta de pacote, o hospital obrigatoriamente deveria procurar o médico-cirurgião para identificar as marcas de preferência médica (digo “as marcas”, no plural, pois necessariamente não pode depender-se de um único fornecedor) e, após listar todos os medicamentos e demais materiais hospitalares necessários, levantar outros custos e fazer suas contas para depois negociar os preços com fornecedores. O problema do “pacote” é que se transfere todo o risco para o hospital, pois se houver uma intercorrência com o paciente, caberá ao hospital assumir este ônus;
– A “conta aberta”- ou também conhecida como free-for-service, mesmo em condições sem corrupção, onde o fornecedor da prótese após convencer os cirurgiões sobre as vantagens técnicas daquele produto (redução do índice de rejeição no paciente, favorecer o ato cirúrgico, etc), tende a apresentar preços abusivos e colocam os hospitais e OPS para se digladiarem… E esta situação pode ser mais complicada ainda quando tratar-se de uma cirurgia de emergência, em que não há condições de buscar solicitações de autorizações prévias ao ato cirúrgico.
Qualquer das alternativas acima, traz efeitos colaterais indesejáveis. Mas é recomendável que um padrão seja seguido: que o hospital estabeleça junto ao seu corpo clínico de cirurgiões um padrão de marcas, avaliando critérios médicos (com metodologia similar à da Comissão de Farmácia e Terapêutica na definição do bulário), afinal o hospital não pode ser refém de um único fornecedor!
Outro fator de destaque é mais uma etapa do processo de “esvaziamento” da utilização da revista eletrônica SIMPRO, já que os materiais especiais, como tratado acima, requererão livre negociação com os respectivos fornecedores e comprovação do valor de aquisição mediante apresentação da nota fiscal para efeito de cobrança das contas hospitalares. Por quanto tempo as revistas eletrônicas BRASINDICE e SIMPRO vão aguentar este golpes, somente assistindo aos próximos capítulos desta conturbada novela…