A TELEMEDICINA E SEUS IMPACTOS NO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO
A partir de maio de 2019 começam a vigorar as novas regras, estabelecidas pelo CFM – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, para a TELEMEDICINA – apesar de bastante clara e objetiva, sua divulgação no mercado, se resumiu a apenas alguns pontos, restringindo a visão da enorme reformulação que provocará em todos os segmentos que compõem nosso sistema de saúde, quer sejam prestadores (clínicas, consultórios, hospitais, day’s hospital, home care, etc), e financiadores (operadoras de planos de saúde – incluindo nosso SUS).
Para compreender os efeitos e impactos desta resolução em nosso dia-a-dia, vamos tratar dos conceitos estabelecidos pela Resolução nº 2227 de 13.12.18 do CFM, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 06.02.19, quando define as atividades de telemedicina. Vamos lá?
TELECONSULTA: “é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.” Ela estabelece que a primeira consulta tem que ser presencial e que no atendimento por longo período “(…) é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.”
TELEINTERCONSULTA: “é a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.”
TELEDIAGNÓSTICO: “é o ato médico a distância (…), com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer(…).”
TELECIRURGIA: “é a realização de procedimento cirúrgico remoto (…), com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos.”
TELETRIAGEM: “é o ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.”
TELEMONITORAMENTO: “é o ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigilância de saúde ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar (…) ou no traslado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde.”
TELEORIENTAÇÃO: “é o ato médico realizado para preenchimento a distância de declaração de saúde para contratação ou adesão a plano privado de assistência a saúde.”
TELECONSULTORIA: “é o ato de consultoria mediada por tecnologias entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.”
Cabe agora avaliar as possibilidades destas novas ferramentas em nossas instituições, rediscutir sua introdução em nossas empresas, revisar fluxos e processos e conversar com nossos fornecedores de ERP’s (nossos softwares de gestão) e mãos à massa!!!