O PLANSERV E A SOLICITAÇÃO MÉDICA ELETRÔNICA OBRIGATÓRIA DE EXAMES

Há alguns meses atrás, a QUALIRED representando o PLANSERV (explicando aos leitores não-baianos, que se trata do plano de saúde do servidor público estadual, congregando mais de 500 mil vidas), gerou enorme polêmica, ao requerer que as prescrições médicas ambulatoriais de exames, fossem realizadas em site específico do PLANSERV. Imagine o quadro: concluída a consulta, o Doutor logar-se-ia no site do PLANSERV e transcreveria os exames que solicitou no prontuário do Paciente utilizado em sua clínica… Naturalmente surgiram várias manifestações contrárias, e destaco o questionamento formalizado pela AHSEB – Associação dos Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (http://www.ahseb.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Oficio-NH2-26-2018-PLANSERV-Comunicado-Rede-de-Prestadores-com-.pdf) , da qual o PLANSERV formalizou sua resposta (http://www.ahseb.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Oficio-CG-PLANSERV-178-2018-SISTEMA-DE-SOLICITACAO-M%C3%89DICA-em-.pdf), onde justifica “(…) trata-se de ferramenta virtual com a finalidade de auxiliar os estabelecimentos de saúde (…)”. Auxiliar no quê? No retrabalho do Doutor em transcrever suas solicitações?
Este assunto havia ficado adormecido, porém, recentemente o PLANSERV voltou a requerer de seus prestadores a implantação deste processo. Sendo o maior plano de saúde do estado da Bahia, é uma pena que o PLANSERV se utilize desta estratégia equivocada, pois, ao contrário, poderia implantar outra ferramenta que aliaria mais rapidez no atendimento, maior controle de gastos e auxiliaria os médicos no diagnóstico – falo do prontuário eletrônico!
Nestes últimos anos, houve uma evolução significativa no uso do prontuário eletrônico, saindo da restrita utilização no consultório, para tornar-se num poderoso instrumento de gestão. É o caso e-SUS, mais conhecido como “SUS eletrônico” implantado pelo Ministério da Saúde, que integra os serviços de saúde na atenção básica. Imagine o quadro: ao passar numa consulta médica, acessando o prontuário eletrônico, o Doutor consegue enxergar todo o histórico anterior do Paciente, se houve pedidos de exames recentes e podem ser reaproveitados (evitando o desperdício de novas solicitações), se sua hipótese diagnóstica é compatível com o histórico anterior, se houve prescrição medicamentosa e se foram retirados da farmácia recentemente (evitando novas entregas) – além disto, estes dados permitirão integrar um banco de dados para fins de pesquisa epidemiológica que norteará a ação de programas preventivos. Em Curitiba, no Paraná, segundo a revista Exame (edição 13.09.18), “(..) há prontuários eletrônicos para toda a população desde 1999. No início deste ano, a tecnologia permitiu identificar os 500.000 cidadãos que precisavam de vacinação diante do surto de febre amarela e os 30.000 cidadãos acima de 80 anos que necessitam de acompanhamento de saúde. Na cidade, desde o ano passado, os médicos vão até a residência de idosos com doenças crônicas para fazer coisas como medir a pressão ou prescrever um remédio. “O custo anual do projeto, de 1,2 milhão de reais, é um décimo do que seria gasto com uma internação”, diz a secretária de Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak (…)’.
Porque as operadoras de planos de saúde privado não se utilizam da mesma estratégia? Desde 2007 com a implantação da TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar, pela ANS – Agência Nacional de Saúde, houve a exigência de que os sistemas informatizados de clínicas e hospitais interagissem com os sistemas das operadoras, assim, há o encaminhamento eletrônico de faturas, de recebimentos de relatórios de pagamentos e de glosas – porque o prontuário eletrônico não pode ser integrado da mesma forma?
Agora vamos torcer para que o maior plano de saúde da Bahia reveja sua estratégia…